Carregando…

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 63

Artigo63

Art. 63

- Será assegurado ao trabalhador temporário o descanso semanal remunerado, nos termos do disposto na Lei 605/1949.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?