Art. 23
- A não observância ao disposto no art. 22 poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa do Auditor-Fiscal do Trabalho, nos termos do disposto no art. 121 e no art. 143 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Decreto 10.854/2021, art. 22. Lei 8.112/1990, art. 121. Lei 8.112/1990, art. 143.]]
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