Carregando…

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 188

Artigo188

Art. 188

- Este Decreto entra em vigor:

I - dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:

a) ao § 1º do art. 174; (Vigência em 11/05/2023)

b) ao art. 177; e (Vigência em 11/05/2023)

c) ao art. 182; e (Vigência em 11/05/2023)

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Vigência em 11/12/2021.

Brasília, 10/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?