Art. 188
- Este Decreto entra em vigor:
I - dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:
a) ao § 1º do art. 174; (Vigência em 11/05/2023)
b) ao art. 177; e (Vigência em 11/05/2023)
c) ao art. 182; e (Vigência em 11/05/2023)
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Vigência em 11/12/2021.
Brasília, 10/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!