Carregando…

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 182

Artigo182

Art. 182-A

- Os arranjos de pagamento referidos neste Capítulo observarão normas previstas na regulamentação específica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei 12.865, de 9/10/2013. [[Lei 12.865/2013, art. 6º.]]

Decreto 11.678, de 30/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?