Art. 182-A
- Os arranjos de pagamento referidos neste Capítulo observarão normas previstas na regulamentação específica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei 12.865, de 9/10/2013. [[Lei 12.865/2013, art. 6º.]]
Decreto 11.678, de 30/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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