Carregando…

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 175

Artigo175

Art. 175-A

- Na execução do serviço de pagamento de alimentação de que trata o art. 174, são vedados quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback. [[Decreto 10.854/2021, art. 174.]]

Decreto 11.678, de 30/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se operações de cashback aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?