DECRETO 10.546, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1913
(D. O. 05-11-1913)
(Revigorado pelo Decreto 4.264, de 10/06/2002). (Revogado pelo Decreto s/nº de 18/12/91). Aprova o regulamento para execução da Lei 2.784, de 18/06/1913, sobre a hora legal.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.264, de 10/06/2002 (art. 6º).
Decreto 2.784/1913 (Hora legal)O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Usando da atribuição que lhe confere o art. 48, 1, da Constituição Federal, resolve approvar o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, para execução da Decreto 2.784, de 18/06/1913, que determina a hora legal para todo o territorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Rio de Janeiro, 05/11/1913, 92º da Independencia e 25º da Republica. Hermes R. da Fonseca - Pedro de Toledo
Regulamento para execução da Decreto 2.784, de 18/06/1913, a que se refere o Decreto 10.546, de 05/11/1913
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