Art. 3º
- Para o fim de, em cada capital de Estado, serem acertados pela hora legal os relógios oficiais, supostos regulados até então pela hora local, sofrerão eles à meia noite de 31 de dezembro, futuro, a correção indicada no quadro annexo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!