Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 10.413, de 2/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.413/2020, art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a conceder as antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei 13.982, de 2/04/2020, até 30/11/2020. [[Lei 13.982/2020, art. 3º. Lei 13.982/2020, art. 4º.]]
[...]] (NR)]
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