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Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.751/2006, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
c) [...]
[...]
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
5. Diretoria de Material de Engenharia; e
6. Diretoria de Projetos de Engenharia;
[...]] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 14-B - A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa. ] (NR)
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