DECRETO 10.535, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
(D. O. 29-10-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA: [[Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36.]]
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