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Decreto 10.534, de 28/10/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As estratégias, os programas e as ações da Política Nacional de Inovação têm a finalidade de garantir a inovação no ambiente produtivo e social, capaz de enfrentar os desafios associados ao desenvolvimento do País, nos termos do disposto na Lei 10.973, de 2/12/2004.

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