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Decreto 10.527, de 22/10/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º-B

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar poderá conceder identificação distintiva de participação no Selo Biocombustível Social aos agricultores familiares e às suas organizações.

Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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