Art. 3º-B
- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar poderá conceder identificação distintiva de participação no Selo Biocombustível Social aos agricultores familiares e às suas organizações.
Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!