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Decreto 10.527, de 22/10/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Bento Albuquerque

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