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Decreto 10.526, de 20/10/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

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