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Decreto 10.526, de 20/10/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Economia;

III - Ministério da Infraestrutura;

IV - Ministério de Minas e Energia;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - Ministério do Meio Ambiente;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Regional;

IX - Controladoria-Geral da União; e

X - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º - Cada membro do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros titulares do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura deverão ser ocupantes de cargo de Natureza Especial e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior a 5 ou equivalente.

§ 3º - Os membros do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

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