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Decreto 10.526, de 20/10/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura compete:

I - promover a compatibilidade e a integração entre as políticas e os planejamentos setoriais que compõem a infraestrutura do Governo federal, mantida a autonomia de cada Ministério na governança e na definição das prioridades;

II - definir o enquadramento dos projetos como de grande porte; e

III - aprovar a elaboração do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura e as suas atualizações.

§ 1º - O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura observará as boas práticas de governança para o investimento em infraestrutura, de acordo as principais referências nacionais e internacionais.

§ 2º - O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura atuará de forma coordenada com as demais instâncias de governança relacionadas com os temas de infraestrutura no âmbito do Governo federal.

§ 3º - O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura buscará o alinhamento do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura com os demais instrumentos de planejamento instituídos no âmbito do Governo federal.

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