Art. 9º
- O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no prazo de noventa dias:
I - elaborará e aprovará o seu regimento interno; e
II - adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.
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