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Decreto 10.479, de 31/08/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.479, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 01-09-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação das áreas em oferta permanente para exploração e produção de petróleo e de gás natural no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 124, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

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