Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 10.697, de 10/05/2021, art. 8º. Vigência em 18/05/2021).
Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!