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Decreto 10.476, de 27/08/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 4/09/2020.

Brasília, 27/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello

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