Art. 9º
- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:
I - apoiar a elaboração e a adoção de políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de gestão da Abin; e
II - acompanhar a implementação e a execução de políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes e indicadores de gestão da Abin.
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