Art. 8º
- À Coordenação-Geral de Segurança Orgânica compete:
I - planejar e coordenar as ações de segurança de pessoas, de áreas e instalações, de informações, de documentação e de comunicações da Abin;
II - executar as ações de segurança de pessoas e de áreas e instalações;
III - identificar ameaças ou ocorrências de comprometimento ou violação da segurança orgânica e adotar as medidas necessárias;
IV - compartilhar informações relativas à segurança orgânica com as demais unidades da Abin, especialmente com a Corregedoria-Geral quando a conduta for passível de apuração disciplinar ou correição; e
V - gerir o Sistema de Gerenciamento de Armas da Abin.
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