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Decreto 10.445, de 30/07/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Segurança Orgânica compete:

I - planejar e coordenar as ações de segurança de pessoas, de áreas e instalações, de informações, de documentação e de comunicações da Abin;

II - executar as ações de segurança de pessoas e de áreas e instalações;

III - identificar ameaças ou ocorrências de comprometimento ou violação da segurança orgânica e adotar as medidas necessárias;

IV - compartilhar informações relativas à segurança orgânica com as demais unidades da Abin, especialmente com a Corregedoria-Geral quando a conduta for passível de apuração disciplinar ou correição; e

V - gerir o Sistema de Gerenciamento de Armas da Abin.

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