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Decreto 10.445, de 30/07/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Corregedoria-Geral compete:

I - receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na Abin;

II - planejar, executar e acompanhar as atividades de correição da Abin;

III - compartilhar informações relativas à conduta funcional dos agentes públicos em exercício na Abin com a Coordenação-Geral de Segurança Orgânica, quando representarem risco para a segurança orgânica; e

IV - orientar preventivamente os agentes públicos em exercício na Abin quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.

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