Art. 5º
- À Assessoria de Relações Internacionais compete:
I - assessorar o Diretor-Geral nas relações da Abin com organismos e parceiros internacionais e países estrangeiros;
II - supervisionar as atividades dos adidos de inteligência, adidos adjuntos de inteligência, auxiliares de adidos de inteligência, oficiais de ligação e de outros postos da Abin no exterior; e
III - articular o intercâmbio de dados e conhecimentos de interesse da atividade de inteligência entre os parceiros internacionais e países estrangeiros e as unidades da Abin.
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