Carregando…

Decreto 10.445, de 30/07/2020, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O Corregedor-Geral da Abin será indicado pelo Diretor-Geral, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma prevista na legislação vigente.

ANEXOS OMISSIS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?