Carregando…

Decreto 10.445, de 30/07/2020, art. 22

Artigo22

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 22

- Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades a eles subordinadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?