Seção II - DAS UNIDADES ESPECíFICAS SINGULARES(Ir para)
Art. 15- Ao Centro de Inteligência Nacional compete:
I - apoiar a condução da atuação da Abin como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência;
II - planejar e executar atividades de inteligência destinadas:
a) ao enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade; e
b) ao assessoramento dos órgãos competentes no que se que refere a atividades e políticas de segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas;
III - realizar pesquisas de segurança para credenciamento e análise de integridade corporativa;
IV - planejar ações destinadas à produção integrada de conhecimentos de inteligência entre unidades da Abin e destas com parceiros;
V - propor cooperações técnicas entre integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e de agências parceiras;
VI - desenvolver ações destinadas à inovação na atividade de inteligência e coordenar unidades da Abin com parceiros para a produção integrada de conhecimentos de inteligência; e
VII - planejar, coordenar e implementar a produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!