DECRETO 10.444, DE 30 DE JULHO DE 2020
(D. O. 30-07-2020)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60, da Lei 13.898, de 11/11/2019, e no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, DECRETA: [[Lei 13.898/2019, art. 59. Lei 13.898/2019, art. 60.]]
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