Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Art. 7º- O Comando-Geral compreende:
I - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
II - o Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
III - o Estado-Maior;
IV - os Departamentos, órgãos de direção-geral;
V - as Diretorias, órgãos de direção setorial;
VI - as Comissões; e
VII - as Assessorias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!