Carregando…

Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Aos órgãos de execução, constituídos pelas unidades operacionais da PMDF, compete a execução do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?