Carregando…

Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas, aos quais competirá a gestão e a execução orçamentária de suas respectivas áreas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?