Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE OPERAçõES (Ir para)
Art. 39- Ao Departamento de Operações, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete:
I - planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e
II - realizar a coordenação-geral do serviço voluntário gratificado.
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