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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA ORGANIZAçãO BáSICA (Ir para)
Art. 3º

- A PMDF tem a seguinte estrutura:

I - Comando-Geral;

II - órgãos de apoio; e

III -órgãos de execução.

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