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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 27

Artigo27

Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAçãO E CULTURA (Ir para)
Art. 27

- Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.

Parágrafo único - O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.

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