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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 24

Artigo24

Art. 24

- À Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento compete:

I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;

II - promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e

III - receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.

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