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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 18

Artigo18

Seção IV - DOS óRGãOS DE DIREçãO-GERAL E DE DIREçãO SETORIAL (Ir para)
Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE GESTãO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 18

- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

I - exercer as atividades relacionadas à gestão de pessoas, de acordo com as políticas e as diretrizes estratégicas de pessoal; e

II - planejar, orientar, coordenar e controlar estudos e ações relacionados com o efetivo policial militar, as promoções, o cadastro e a avaliação de desempenho, os direitos, os deveres e os incentivos, a movimentação, os inativos, os pensionistas e o pessoal civil.

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