Carregando…

Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Às Diretorias, órgãos de direção setorial compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?