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Decreto 10.443, de 28/07/2020, art. 11

Artigo11

Seção III - DO ESTADO-MAIOR (Ir para)
Art. 11

- O Estado-Maior é órgão de assessoramento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento.

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