Art. 2º
- O Decreto 10.372, de 25/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.372/2020, art. 1º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) três DAS 101.5;
c) dois DAS 102.4;
d) duas FCPE 102.3; e
e) uma FCPE 103.4. ] (NR)
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