Art. 1º
- O Anexo I ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.678/2019, art. 15-A - [...]
[...]
IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento;
[...]] (NR)
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