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Decreto 10.195, de 30/12/2019, art. 41

Artigo41

Seção IV - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 41

- Compete aos órgãos específicos singulares do Ministério da Educação, no âmbito de suas respectivas atribuições, o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas da execução e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.652, de 19/03/2021, art. 2º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 01/04/2021).
Decreto 10.652, de 19/03/2021, art. 4º (Revoga o Anexo V. Vigência em 01/04/2021).
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