Carregando…

Decreto 10.195, de 30/12/2019, art. 28

Artigo28

Art. 28

- À Secretaria de Alfabetização compete:

I - implementar a Política Nacional de Alfabetização instituída pelo Decreto 9.765, de 11/04/2019;

II - planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino e representações sociais, o processo de formulação e a implementação de políticas públicas de alfabetização, de literacia e de numeracia;

III - formular, apoiar, implementar e acompanhar o desenvolvimento e a avaliação de currículos, materiais e recursos didático-pedagógicos para alfabetização, em articulação com outros órgãos governamentais;

IV - integrar o processo periódico de revisão da Base Nacional Comum Curricular, especialmente no que diz respeito à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental;

V - participar da elaboração de currículos para a educação infantil, os anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos;

VI - participar, em articulação com a Secretaria de Educação Básica, da formulação de critérios de avaliação pedagógica dos editais do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, de que trata o Decreto 9.099, de 18/07/2017;

VII - promover a melhoria da qualidade das métricas do PNE relativas às metas da alfabetização, em articulação com outros órgãos governamentais;

VIII - subsidiar o Conselho Nacional de Educação na regulamentação e na normatização dos parâmetros curriculares de formação docente;

IX - fornecer subsídios para a criação, a formulação e o aprimoramento de cursos de formação de professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, tanto de nível médio quanto de nível de graduação e de pós-graduação, observado o disposto na Lei 9.394, de 20/12/1996, e no Decreto 8.752, de 9/05/2016;

X - formular e propor aos sistemas de ensino modelos de certificação de alfabetizadores;

XI - produzir e analisar indicadores referentes à alfabetização e desenvolver e acompanhar sistemas de monitoramento e de avaliação, em articulação com órgãos e entidades públicas;

XII - produzir e divulgar sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia e promover eventos sobre alfabetização baseada em evidências; e

XIII - realizar o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, com o objetivo de aprimorar as políticas de alfabetização.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?