DECRETO 10.042, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 04-10-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.842, de 4/01/1994, na Lei 10.741, de 01/10/2003, e na Lei 12.213, de 20/01/2010, DECRETA:
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