Art. 1º
- O Anexo I ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
«Decreto 9.745/2019, art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) [...]
[...]
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
[...]» (NR)
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