Art. 6º
- O regimento interno do Comace será elaborado pelo Comitê e aprovado pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e estabelecerá as normas necessárias ao funcionamento do colegiado, especialmente quanto:
I - às atribuições específicas da presidência do Comace e dos representantes do colegiado nos processos de renegociação e de recuperação de créditos externos; e
II - aos princípios e às regras sobre transparência e publicidade dos atos do Comace, nos termos do disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011.
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