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Decreto 10.035, de 01/10/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Compete à Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:

I - apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das transferências de recursos operacionalizadas na Plataforma +Brasil;

II - avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais para inclusão em banco de melhores práticas;

III - sugerir alterações nos atos normativos que regulamentam as transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, observadas as competências de órgãos e colegiados específicos; e

IV - auxiliar os órgãos e as entidades na execução do disposto neste Decreto e nos atos que regulamentam transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil.

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