Art. 8º
- Compete à Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:
I - apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das transferências de recursos operacionalizadas na Plataforma +Brasil;
II - avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais para inclusão em banco de melhores práticas;
III - sugerir alterações nos atos normativos que regulamentam as transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, observadas as competências de órgãos e colegiados específicos; e
IV - auxiliar os órgãos e as entidades na execução do disposto neste Decreto e nos atos que regulamentam transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil.
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