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Decreto 10.035, de 01/10/2019, art. 7

Artigo7

  • Comissão Gestora da Plataforma +Brasil
Art. 7º

- Fica instituída a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, órgão de natureza deliberativa, com a finalidade de propor critérios, boas práticas e ações para o aprimoramento das transferências de recursos da União.

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