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Decreto 10.035, de 01/10/2019, art. 2

Artigo2

  • Objetivos
Art. 2º

- São objetivos da Plataforma +Brasil:

I - padronizar e simplificar os processos de transferências de recursos;

II - permitir que os recursos aplicados sejam rastreados;

III - oferecer meios tecnológicos para o fortalecimento da integridade e a transparência das informações;

IV - fomentar boas práticas de governança e gestão na execução de políticas públicas, com foco na geração de resultados para a sociedade;

V - promover a participação dos cidadãos na aferição de resultados das políticas públicas implementadas com os recursos transferidos por meio da plataforma; e

VI - estimular a operacionalização de outras transferências por meio da plataforma.

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