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Decreto 9.840, de 14/06/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

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