Art. 5º
- O Decreto 9.680, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
[...]] (NR)
[Art. 9º-A - Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 9.003/2017; e
II - integrará a Enap.] (NR)
[Art. 12 - Este Decreto entra em vigor em 20/02/2019.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!