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Decreto 9.695, de 30/01/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Decreto 9.680, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
[...]] (NR)
[Art. 9º-A - Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 9.003/2017; e
II - integrará a Enap.] (NR)
[Art. 12 - Este Decreto entra em vigor em 20/02/2019.] (NR)
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